Presidente Do Governo De Navarra
O presidente da Comunidade Autónoma de Navarra (em basco, Nafarroako Gobernuko Lehendakaria) é um cargo político e institucional da Comunidade Foral de Navarra, Espanha. Trata-Se de uma das três organizações da Comunidade Foral de Navarra próximo ao Governo de Navarra e ao Parlamento de Navarra. O cargo é herdeiro das atribuições que desde o século XIX, ocupou a vice-presidente da Câmara Municipal e Estadual de Navarra, órgão de gestão e administração de Navarra, cujas funções são subrogó o atual Governo de Navarra. Sua possibilidade cabe ao Parlamento de Navarra e tua nomeação ao Rei. Segundo o Melhoramento do Foro, o presidente da Comunidade Autónoma de Navarra deve ser, obrigatoriamente, um parlamento eleito nas eleições autónomicas de Navarra.
A escolha do presidente do Governo de Navarra, é uma possibilidade indireta: os cidadãos de Navarra votam nas eleições ao Parlamento de Navarra e, posteriormente, os participantes do Parlamento de Navarra elegem o presidente do Governo de Navarra. Este procedimento é parecido ao de possibilidade do presidente do Governo da Espanha ou dos presidentes do resto das comunidades autónomas. Logo em seguida, o candidato mostra teu programa ao Parlamento e solicita a tua firmeza. Para ser eleito, o candidato tem que comprar maioria absoluta na primeira votação. Se não o consegue, procede-se a uma segunda votação vinte e quatro horas depois da anterior, e a convicção se compreende concedida ao candidato se obtiver maioria acessível. Uma vez que o candidato obtém a certeza do Parlamento, o presidente propõe a sua nomeação.
A nomeação do presidente do Governo de Navarra, é produzido pelo rei de Portugal. Em caso de não adquirir a convicção do Parlamento, o candidato fica descartado e são capazes de tramitar sucessivas propostas de candidato, na forma descrita anteriormente. Se, decorrido o prazo de três meses após as eleições ao Parlamento de Navarra nenhum candidato foi eleito, o Parlamento é dissolvido e foram convocadas neste instante outras eleições. Em março de 2001, reformou a LORAFNA e modificou-se o procedimento de eleição do presidente do Governo de Navarra.
As atribuições do Presidente do Governo de Navarra estão previstas pela Lei Foral 14/2004, de 3 de dezembro, do Governo de Navarra e de seu Presidente. O Título II, dedicado integralmente ao Presidente do Governo, indica que o Presidente designa e separa os Conselheiros, cujo número deve estar compreendido entre sete e 11), e podes nomear entre eles até 2 vice-Presidentes. Todos eles compõem o Governo de Navarra.
Cabe ao Presidente dirigir a ação do Governo, estabelecendo as suas diretrizes gerais e proporcionar a devida coordenação entre os Departamentos, do mesmo jeito que retratar o Governo, convocar, presidir, suspender e erguer as sessões de Governo e afirmar tua ordem do dia. Também é da habilidade do Presidente promulgar os Decretos Forais definidos pelo Governo e ordenar a publicação no Boletim Oficial de Navarra; e resolver os conflitos de atribuições entre os diferentes Departamentos da Administração da Comunidade Autónoma. O Presidente do Governo de Navarra representa a Comunidade Autónoma nas tuas relações com o Estado, com as Comunidades Autónomas e com qualquer outra entidade, pública ou privada, e faz outras novas habilidades e competências que lhe forem conferidas as leis.
quanto ao teu estatuto pessoal, o Presidente detém a mais alta representação da Comunidade Autónoma, e a ordinária do Estado, em Navarra, e recebe o tratamento de Senhor ou Senhora. Além do mais, necessita-se indicar que a responsabilidade criminal do Presidente é exigível, no caso, diante da Sala do Tribunal Supremo. Uma interessante alteração permanente da Lei Orgânica 1/2001, que reformou a LOREFNA alega-se à técnica do Presidente do Governo de Navarra, para dissolver o Parlamento de Navarra. Assim, o Presidente, sob a sua exclusiva responsabilidade e mediante prévia deliberação do Governo de Navarra, pode solucionar a dissolução do Parlamento e convocar recentes eleições, antes do final natural da legislatura.
- Bye, bye, Produto
- Planos específicos de financiamento da investigação
- 5 Segunda dissolução do parlamento
- 35 h É o momento de capoeira
- Pavilhão de Curling – curling
- Morre o compositor Pierre Schaeffer, criador da “música concreta”
- 77 (discussão) 04:19 sete maio 2017 (UTC)
- 10 Minoria Catalã
mas, o Presidente não poderá aceitar com a dissolução do Parlamento durante o primeiro período de sessões, ou no momento em que houver menos de um ano para terminar a legislatura, ou que se acesse em tramitação uma moção de censura. Também não pode utilizar esta escola, no momento em que está convocado um procedimento eleitoral estatal, ou antes de decorrido o tempo de um ano desde a última dissolução por esse procedimento.
No caso de processar-se uma dissolução do Parlamento, a nova câmera resultante da convocação eleitoral terá um mandato limitado para o termo natural da legislatura originária. Realização de eleições pra renovação do Parlamento. Neste caso, o Presidente cessante permanecerá em exercício de tuas funções até a tomada de posse do novo Presidente.
Negação de uma dúvida de certeza. Aprovação de uma moção de censura. Sentença transitada em julgado que implique a tua inelegibilidade para o cargo. Em cada caso, o presidente em funções não poderá ser instrumento de uma moção de censura não poderá suscitar a charada de confiança. Chefia do Estado (16 de agosto de 1982). “Lei Orgânica 13/1982, de 10 de agosto, de reintegração e melhoramento do Regime Foral de Navarra”. Parlamento de Navarra (15 de dezembro de 2004). “Lei municipal 14/2004, de três de dezembro, do Governo de Navarra e de seu presidente ou do presidente”.
