
Como Reclamar Em Caso De Intoxicação Alimentar?
Não é nada inusitado saber da notícia de que os consumidores de um estabelecimento que serve de alimentos para consumo imediato ou quase imediato (restaurantes, bares, pastelarias, refeições preparadas e outros negócios similares) foram afetados por uma intoxicação alimentar.
muitas vezes os danos são relativamente leves, não indo muito e também uma noite mau, com frequentes e desagradáveis idas ao banheiro. Porém também não são nada raros os casos de maior gravidade, seja pelas características do paciente (idade, patologias prexistentes, etc.) ou pelas próprias características da intoxicação. Pouco tempo atrás, foi cadastrado o caso de uma afetado por hepatite A em 12 consumidores de um mesmo restaurante , com tempo de internação e uma recuperação necessariamente prolongada no tempo. Se revistam de maior ou menor gravidade das consequências de uma intoxicação alimentar, é evidente que as pessoas prejudicadas por detalhes tem o incontestável direito de reclamar diante os supostos responsáveis da argumentada intoxicação.
No caso de restaurantes ou outros estabelecimentos em que são fornecidas diretamente ao cliente um alimento montado nas dependências da mesma corporação que explora o negócio, definir a rodovia de reclamação não exibe dificuldade alguma. Todavia, como é lógico, o aconselhamento profissional de advogados especializados nessa modalidade de reclamações é muito conveniente. Existe um seguro específico pra este tipo de circunstâncias: o Seguro de Defesa e Reclamação (Protecção Jurídica). Assumindo, de lado a lado dos seus serviços jurídicos especializados e com o limite do capital indicado na apólice, a gestão do pedido de indemnização pelos prejuízos sofridos e a contrapartida dos mesmos.
Assumindo o reembolso, até o capital contratado na apólice, dos honorários dos profissionais designados pelo segurado pra realizar a reclamação. Por seu lado, os operadores de negócios de restauração, bares e parelhos, ao contratar um seguro multirriesgo de lojas devem certificar-se de contratar (em ocasiões trata-se de uma cobertura optativo) a garantia de Responsabilidade Civil. A cobertura de responsabilidade civil por contaminação de alimentos ou intoxicação alimentar é uma garantia que está prevista nos condicionados dos seguros destinados a garantir este tipo de negócio.
É interessante examinar que tal o capital principal da cobertura, como de forma especial o estabelecimento de limites na vítima, comportando alguns números razoavelmente suficientes. Mais atenção precisa prestar os proprietários de negócios ou corporações que servem alimentos (de forma regular ou esporádica) dos compradores ou funcionários sem ter a clara condição de um negócio desta natureza. É imprescindível certificar-se que o seguro contratado bem como abrange a responsabilidade civil por produtos alimentares fornecidos a terceiros. Como proceder à reclamação?
Se não é possível discernir o fabricante ou o importador do objeto. Se vendeu o produto, sendo conhecedor de que ele estava com erro. Se comprovada a sua negligência no cuidado e tratamento do produto (quebra da cadeia do frio, por exemplo).
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